Recurso JARI (1ª Instância)
É a possibilidade administrativa de pedir que seja reanalisada a penalidade aplicada e notificada pela Autoridade competente em função do cometimento de uma infração de trânsito, tendo este pedido alegações e provas com o devido amparo da Lei.
Quem realiza os julgamentos dos Recursos?
São realizadas indicações pelo Chefe do Executivo Municipal (Prefeito), por entidades de representação externa ligada a área de trânsito (exceto autoescolas e escritórios de advocacia ligadas à área de trânsito) e pelo Chefe do Executivo da Autoridade de Trânsito do Município. Todos eles com notável saber da área de trânsito, idoneidade civil e penal, já que a função exercida pelos membros da JARI é considerada de relevante valor para a Administração Pública, pois proporciona aos recorrentes a plena garantia ao contraditório e a ampla defesa.
Posso entrar com o Recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI apenas com a Notificação de Autuação?
Não. Conforme Resolução CONTRAN n° 918/2022, o mesmo deverá aguardar a Notificação de Penalidade ser expedida para ser Interposto Recurso na JARI.
Sou comunicado sobre o resultado do meu recurso?
Sim. O recorrente é comunicado pelo portal de Serviços da Prefeitura, na aba de "Acompanhe a sua Solicitação" e através da Publicação da Ata de Julgamento de Recursos Interpostos na JARI, no Diário Oficial do Município de Contagem, conforme prevê na Resolução CONTRAN n° 900/2022.
Qual o prazo de julgamento da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI?
Até 31 de dezembro de 2023, o prazo prescricional da pretensão punitiva era de 5 (cinco) anos, cujo termo inicial é a data da prática do ato. A partir de 1º de janeiro de 2024, o prazo prescricional da pretensão punitiva será de 2(dois) anos, conforme artigo 289 da Lei N° 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Posso entrar com Recurso em 2ª Instância (CETRAN) sem a publicação no Diário Oficial do Município - DOM?
Não. Conforme artigo 16 da Resolução CONTRAN n° 918/2022 e artigo 288 do CTB, é necessário aguardar a publicação no Diário Oficial do Município de Contagem. Depois, terá mais 30 (trinta) dias para recorrer a 2ª Instância contra as decisões da JARI.
O que devo fazer para solicitar serviço em nome de Empresa?
Acesse abaixo, em "Material Informativo", o link "Sobre Solicitações em Nome de Empresa".
Há possibilidade de o Recurso Interposto em 1ª Instância (JARI) ser Arquivado e/ou Não Admitido?
Sim. Conforme o Artigo 285, §5° do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o recurso apresentado à Autoridade de Trânsito fora do prazo máximo estipulado na Notificação de Penalidade será arquivado. Conforme o artigo 284, §§1° e 2° do CTB, caso o infrator declare pelo SNE a opção por não apresentar defesa prévia e nem recurso com recolhimento do valor da multa, o recurso não será admitido.
Carteira de Identidade - CI
Ou outro documento com foto. Outras opções de formato que poderão ser anexadas: JPEG, PDF, PNG.
*Obrigatório
CPF - Cadastro de Pessoa Física
Outras opções de formato que poderão ser anexadas: JPEG, PDF, PNG.
*Obrigatório
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV
Cópia do documento do carro. Outras opções de formato que poderão ser anexadas: JPEG, PDF, PNG.
*Opcional
Notificação
Cópia da notificação e demais documentos que julgar necessários para confirmar as alegações. Outras opções de formato que poderão ser anexadas: JPEG, PDF, PNG.
*Obrigatório
Outras Exigências
- Alegações (Assinada) - Esclarecimento dos fatos e documentos com provas robustas capaz de anular o AIT lavrado. *Obrigatório.
- O solicitante precisa ser o proprietário do veículo ou o condutor regularmente identificado através do Formulário de Identificação do Condutor Infrator - FICI.
- Quem possui procuração também pode recorrer. É necessário apresentar o instrumento de procuração devidamente assinado, o documento de identidade do outorgante e o documento do procurador (outorgado) com a assinatura correspondente ao documento apresentado.
- Para cada auto de infração é necessário abrir uma solicitação de recurso. Não serão aceitos vários autos de infração em uma única solicitação.
- É necessário encaminhar também as alegações (argumentos de defesa com devido amparo legal) e assinar o recurso.
- Para acompanhamento de recursos cadastrados presencialmente e também para recursos enviados pelos Correios, acesse o item "Acompanhamento".
- O serviço de Interposição de Recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI também pode ser solicitado por carta: Correspondência endereçada para: Av. Babita Camargos, 1295, 2º andar, Cidade Industrial, Contagem/MG, CEP 32210-180.
- Para solicitações de recurso enviadas por carta, é necessário preencher e enviar o formulário de recurso que está disponível no item "Material Informativo".
- Ao final do julgamento na JARI (1ª instância administrativa), quem tiver interesse em recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN (2ª instância administrativa) deverá incluir/anexar novas alegações dirigidas ao CETRAN.
- A solicitação de recorrer ao CETRAN deverá ser feita até 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município - DOM da Ata de resultado da decisão de julgamento da JARI.
Prazos
- Recurso JARI: o recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal (vencimento da multa), sem o recolhimento do seu valor (art. 286, Código de Trânsito Brasileiro - CTB).
- Efeito Suspensivo: o recurso contra a penalidade será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo (art. 285, Código de Trânsito Brasileiro - CTB).
Julgamento
10 Dia(s)
recebido o recurso tempestivo, a autoridade o remeterá à Jari, no prazo de 10(dez) dias, contado da data de sua interposição (§2º, art. 285, Código de Trânsito Brasileiro - CTB).
Recurso
30 Dia(s)
recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN: das decisões da JARI cabe recurso ao CETRAN, no prazo de 30(trinta) dias contado da publicação ou da notificação da decisão (art. 288, Código de Trânsito Brasileiro - CTB).