FICI (Formulário de Identificação de Condutor Infrator) para Transferência de Pontos na CNH

FICI é o Formulário de Identificação do Condutor Infrator, constante na autuação da notificação de trânsito. Por meio do FICI, o cidadão pode indicar o condutor que estava conduzindo o seu veículo no momento do cometimento da infração. Dessa forma, após a análise da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito / CET - MG, a pontuação equivalente à gravidade da infração poderá ser atribuída ao condutor indicado.

O registro do FICI pode ser feito por terceiros ou é necessária uma procuração?

Não há necessidade de procuração para registrar o formulário, desde que o documento esteja devidamente preenchido e assinado pelo condutor infrator e pelo proprietário, com os respectivos documentos anexados e exigidos na apresentação. O Formulário de Identificação do Condutor Infrator - FICI consta na notificação da infração de trânsito e também pode ser retirado no campo "Material Informativo" neste portal.

Não sendo possível colher a assinatura do condutor infrator, como posso fazer o registro do FICI?

A assinatura do condutor é imprescindível. Na situação de não conseguir colher a assinatura no formulário, o proprietário deverá anexar, junto com os demais documentos, outro documento que comprove que o condutor estava conduzindo o veículo no momento do cometimento da infração (poderão ser utilizados os modelos de Termo de Responsabilidade por Infração - TRPI, Controle de Frota, Entrada e Saída de veículo disponíveis no item "Material Informativo", ou outro que comprove o real infrator).

Existe algum documento que substitua a assinatura do condutor no formulário?

Sim, existe. São documentos equivalentes a controle de frota, de entrada e saída de veículo, Termo de Responsabilidade por Infração - TRPI ou qualquer outro documento que efetivamente comprove que a pessoa identificada conduzia o veículo no ato de cometimento da infração (os modelos desses documentos se encontram disponíveis no item "Material Informativo").

O que deve conter nos contratos de cessão do veículo, tais como contratos de locação, comodato e outros?

Além das cláusulas que estabelecem a relação comercial entre os participantes do contrato, para que se dispense a assinatura do condutor infrator no formulário é preciso que conste as seguintes cláusulas:

a. Dados do(a) proprietário(a)/ locador(a)/ comodante.

b. Dados do(a) condutor(a)/ locatário(a)/ comodatário(a).

c. Dados do veículo.

d. Prazo de vigência do contrato.

e. Cláusula de responsabilidade, conforme o modelo: "Pelo presente contrato fica o proprietário/locador /comodante, dentro do prazo de vigência do contrato, autorizado a identificar o condutor/locatário/comodatário como condutor infrator para as multas de trânsito cometidas na condução do veículo".

f. Assinaturas dos(as) participantes do contrato.

O que é a cláusula de responsabilidade ou o Termo de Responsabilidade por Infração - TRPI?

Caso o proprietário do veículo não consiga a assinatura do condutor infrator no formulário de identificação, é necessário que ele apresente um documento em que o condutor tenha previamente autorizado o proprietário a identificá-lo. Essa informação pode estar contida em contratos de locação, de comodato ou em termo próprio firmado entre o proprietário e o condutor do veículo. O TRPI, cujo modelo está disponível no item "Material Informativo", é o Termo de Responsabilidade por Infração que pode ser utilizado tanto por pessoa física quanto jurídica para fazer a identificação quando for impossível obter a assinatura no formulário.

Como faço para acompanhar o registro do FICI?

O cidadão deverá acessar o Portal de Serviços da TransCon (https://www.transcon.contagem.mg.gov.br/portal/servicos/1013/jari/), realizar o acesso através da conta GOV.br, acessar as opções "Trânsito", "FICI" e "Consultar", preencher os dados necessários para consultar o FICI, e verificar as respostas constantes no histórico da solicitação. Caso não consiga visualizar o cadastro, o cidadão deve registrar uma solicitação no serviço "Outras Solicitações" e seguir as instruções. Importante informar a placa do veículo, e o número do auto de infração.

O registro do FICI não foi aceito, como proceder?

É de responsabilidade do cidadão acompanhar a solicitação registrada. Caso sejam identificados protocolo(s) que constem a informação "Recusada", o cidadão poderá regularizar a situação dentro do prazo regulamentado para a indicação do condutor infrator, registrando uma nova solicitação para esse Auto de Infração de Trânsito.

Após o registro do FICI, a pontuação já consta no prontuário do condutor infrator?

Não. Após o registro do FICI é realizada a conferência na base do DETRAN referente os dados do Condutor (nome, CPF e nº do registro da CNH que devem estar coerentes com o cadastro da Base Nacional). A pontuação equivalente à gravidade da infração será atribuída ao condutor indicado depois de esgotados os prazos recursais.

Por que a multa veio em nome do proprietário, sendo que realizei o cadastro do Condutor Infrator?

A Notificação da Penalidade é emitida ao proprietário do veículo, que é responsável pelo seu pagamento, conforme prevê o art. 282, parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Apenas a pontuação será atribuída ao condutor.

Documento Digital:

FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator
assinado pelo condutor infrator e pelo proprietário. O formulário consta na Notificação da Autuação de Trânsito. Outras opções de formato que poderão ser anexadas: JPEG, PDF, PNG.

Carteira Nacional de Habilitação - CNH

cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do condutor infrator. Outras opções de formato que poderão ser anexadas: JPEG, PDF, PNG.

Documento de Identificação do Proprietário
cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal, sendo necessária, nesse caso, a apresentação de documento que comprove a representação (procuração). Outras opções de formato que poderão ser anexadas: JPEG, PDF, PNG.

Outras Exigências

  • Se o veículo estiver em nome de empresa (Pessoa Jurídica), será necessário comprovar representação através do respectivo contrato social, que representa o documento de identificação da propriedade.
  • É possível registrar mais de um auto de infração na mesma solicitação, desde que seja para o mesmo condutor.
  • É imprescindível anexar cópia digitalizada (serão aceitos documentos em formatos pdf, jpg, jpeg ou png) do Formulário de Identificação do Condutor Infrator - FICI devidamente preenchido e assinado, dos documentos de habilitação do condutor e do documento de identificação do proprietário do veículo.
  • A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo, avaliadas com base nas assinaturas dos documentos apresentados. Serão aceitas assinaturas digitais desde que elas possuam certificado ICP.
  • Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, o proprietário do veículo deverá anexar ao Formulário de Identificação do Condutor Infrator - FICI, além dos documentos mencionados, cópia de documento que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor. Poderá ser seguido o modelo do Termo de Responsabilidade por Infração, disponível no item "Material informativo".
  • Nas solicitações referentes a veículos de propriedade de pessoa jurídica, não havendo a devida identificação do infrator, nos termos da legislação será obedecido o que está estabelecido no Art. 257 §8° do Código de Trânsito Brasileiro - CTB: § 8º Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021).
  • Nos casos de solicitações realizadas pela internet, a documentação deverá ser digitalizada na íntegra, permitindo a visualização de todo o seu conteúdo.

Pela Internet

até 5 dias úteis. A data de registro da solicitação no portal de serviços será considerada para validação do prazo legal definido na Notificação da Autuação de Trânsito.

  1. Pessoa física:
  2. Preencher o Formulário de Identificação do Condutor - FICI. Caso seja necessária a emissão, uma nova via poderá ser obtida no campo "Material Informativo" nesse Portal. Colher as assinaturas do proprietário e do condutor, e digitalizar o formulário (são aceitos arquivos nos seguintes formatos: pdf, jpg, jpeg e png).
  3. Digitalizar o documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação - CNH) do condutor infrator (são aceitos arquivos nos seguintes formatos: pdf, jpg, jpeg e png). Deve ser digitalizado o documento completo, frente e verso.
  4. Digitalizar o documento de identificação do proprietário. Nas solicitações referentes a veículos de propriedade de pessoa física, o documento de identificação pode ser qualquer documento oficial com foto (CNH, RG, Carteira funcional, Passaporte). Nos casos de veículo de propriedade de pessoa jurídica, ou seja, empresas, deve ser anexado o contrato social, que representa o documento de identificação da empresa (são aceitos arquivos nos seguintes formatos: pdf, jpg, jpeg e png).
  5. Verificar se as assinaturas do formulário estão iguais aos dos documentos digitalizados, certificar também que toda a digitalização está legível.
  6. Clique no botão "Enviar", na parte superior desta página, e será exigida a autenticação de acesso no site Gov.br. Após autenticação no Gov.br, será exibido formulário para preenchimento.
  7. Na solicitação do serviço FICI, informar a placa do veículo de acordo com os modelos existentes. A placa deve conter 7 dígitos, podendo ser 3 letras seguidas de 4 números (Modelo Antigo) ou 3 letras, 1 número, 1 letra e 2 números (Padrão Mercosul).
  8. Preencher o RENAVAM com 11 dígitos.
  9. Preencha o Número do AIT - Auto de Infração de Trânsito e clique em Pesquisar. Ou , se desejar, não preencha o Número do AIT, apenas com a Placa e RENAVAM preenchidos, e clique em Pesquisar. Caso preencha o AIT, o mesmo deve conter duas letras e 8 dígitos (exemplo: AA12345678)
  10. Selecione o auto de trânsito que deseja indicar o condutor.
  11. Ler os termos de responsabilização pelas informações prestadas e clicar em sim caso concorde com eles.
  12. Clique em avançar no canto inferior esquerdo.
  13. Confira se o auto está correto, caso necessário, clique em voltar e faça a correção.
  14. Preencher os dados do proprietário:
  15. . Nome:
  16. . CPF ou CNPJ:
  17. . E-mail:
  18. Preencher os dados do condutor:
  19. . Nome:
  20. . CNH:
  21. . UF CNH:
  22. . E-mail:
  23. . CPF:
  24. . CI:
  25. . Órgão Expedidor da CI:
  26. Clique em avançar.
  27. Caso não tenha o formulário de FICI para anexar, utilize o botão gerar formulário. Imprima, assine e anexe a esta solicitação.
  28. Anexar os documentos obrigatórios:
  29. 1º. Formulário preenchido e assinado pelo condutor e pelo proprietário.
  30. 2º. Carteira Nacional de Habilitação - CNH do condutor identificado.
  31. 3º. Documento de identificação do proprietário (Pessoa física: CNH, RG, Carteira funcional, Passaporte Pessoa Jurídica: Contrato Social).
  32. 4º. Outro anexo, caso necessário.
  33. Clicar em sim nos casos em que o condutor infrator assinou o formulário de identificação (FICI). Caso não tenha sido possível coletar essa assinatura, o proprietário deverá anexar documentação que comprove a responsabilidade do real infrator (poderá ser utilizado como modelo o Termo de Responsabilidade por Infração - TRPI disponível no item Material Informativo).
  34. Clicar e responder as perguntas obrigatórias:
  35. 1º. Condutor Conduzia Veículo Oficial? Caso afirmativo anexar oficio.
  36. 2º. Proprietário do veículo é falecido? Caso afirmativo anexar certidão de óbito.
  37. 3º. O proprietário é menor de idade ou tem representante legal? Caso afirmativo anexar Documento do tutelado.
  38. 4º. Condutor infrator é o representante legal (tutor) do proprietário? Caso afirmativo anexar documento do representante legal.
  39. 5º. Houve mudança de proprietário do veículo após a infração? Caso afirmativo anexar CRV.
  40. Caso necessário acrescentar outras informações, escreva no campo observação.
  41. Ler o termo de responsabilização pelas informações prestadas ao final do formulário e clicar em Sim caso concorde com ele.
  42. Clicar no ícone no lado inferior direito do formulário para finalizar o registro.
  43. Pessoa Jurídica
  44. O passo a passo para solicitações de FICI por Pessoa Jurídica e outras informações relacionadas estão disponíveis no item Material Informativo. Clicar em "Informações para Solicitações em Nome de Pessoa Jurídica".