Defesa de Autuação

Oportunidade de apresentar requerimento de defesa, após o recebimento da Notificação de Autuação, indicando inconsistências e solicitando o cancelamento do Auto de Infração de Trânsito - AIT, ou seja, o arquivamento do auto, no qual foi registrada uma infração de seu veículo, antes que seja aplicada a penalidade.

Quem julga as defesas?
A Comissão de Avaliação da Defesa da Autuação - CADA.

Posso entrar com uma única solicitação de Defesa da Autuação para várias multas?
Não. A Defesa da Autuação deve conter somente um auto de infração, conforme o parágrafo único do Art. 3º da Resolução nº 900/2022 do CONTRAN.

Sou comunicado do resultado?
Sim. Se acolhida, o AIT será cancelado e o proprietário será comunicado. Caso contrário, será aplicada a penalidade.

Posso solicitar a Penalidade de Advertência por Escrito junto com a Defesa?
Não. A penalidade de advertência é automática para infrações leves e médias, conforme o Art. 267 da Lei 14.071/2020.

Paguei com 40% de desconto via SNE. Posso recorrer?
Não. Pagamento com desconto impede a interposição de Defesa, conforme Art. 284, §1º.

Como acompanhar o julgamento da Defesa de Autuação?
Acesse https://www.transcon.contagem.mg.gov.br/portal/servicos/1013/jari/.

Solicitação em nome de empresa?
Clique aqui.

Documentos Necessários:

  • Documento de Identificação do Proprietário (PDF, JPEG, JPG, PNG)
  • Documento do Condutor Infrator (PDF, JPEG, JPG, PNG)
  • Procuração ou Constituição de Inventariante (PDF, JPEG, JPG, PNG)
  • Notificação de Trânsito (opcional)
  • CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (opcional)

Formulários:
Defesa da Autuação.

Outras Exigências:
Alegações assinadas, documentos legíveis, comprovantes específicos conforme o tipo de requerente. Não confundir autuação (registro da infração) com multa (penalidade). Solicitação deve conter placa, número do auto, fatos, documentos, assinatura.

Endereço para envio por carta:
Av. Babita Camargos, 1295, 2º andar, Cidade Industrial, Contagem/MG, CEP 32210-180

Pela Internet: Clique no botão "Enviar" na parte superior da página.

Defesa: 30 dias a partir da expedição da notificação.

Julgamento: até 360 dias para infrações após 12/04/2021. Sem prazo limite para infrações anteriores.

Pela Internet:

  • Preencher o formulário ou carta com informações necessárias.
  • Digitalizar e anexar os documentos exigidos.
  • Clicar em "Solicitar" e seguir os passos indicados pelo sistema.
  • Informar placa, RENAVAM e, opcionalmente, o número do AIT.
  • Acompanhar a solicitação pela Área de Relacionamento no portal.

Por Carta:
Enviar a documentação para Av. Babita Camargos, 1295, 2º andar, Cidade Industrial, Contagem/MG, CEP 32210-180, preferencialmente com AR.

  • Defesa da Autuação de Trânsito - Vistas ao Processo
  • Identificação de Condutor Infrator/FICI
  • Multa de Trânsito - Advertência por Escrito
  • Troca do CPF em Solicitação para Pessoa Jurídica

Acompanhe pelo site do Atendimento Online da Transcon.

  • Resolução Federal nº 918 de 28 de Março de 2022
  • Resolução Federal nº 900 de 9 de Março de 2022
  • Lei Federal nº 14.071 de 13 de Outubro de 2020

Conteúdo do terceiro.

TRANSCON - Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem
Endereço: Av. Babita Camargos, 1295, 2º andar, Cidade Industrial, Contagem/MG, CEP 32210-180