Defesa de Autuação
Oportunidade de apresentar requerimento de defesa, após o recebimento da Notificação de Autuação, indicando inconsistências e solicitando o cancelamento do Auto de Infração de Trânsito - AIT, ou seja, o arquivamento do auto, no qual foi registrada uma infração de seu veículo, antes que seja aplicada a penalidade.
Quem julga as defesas?
A Comissão de Avaliação da Defesa da Autuação - CADA.
Posso entrar com uma única solicitação de Defesa da Autuação para várias multas?
Não. A Defesa da Autuação deve conter somente um auto de infração, conforme o parágrafo único do Art. 3º da Resolução nº 900/2022 do CONTRAN.
Sou comunicado do resultado?
Sim. Se acolhida, o AIT será cancelado e o proprietário será comunicado. Caso contrário, será aplicada a penalidade.
Posso solicitar a Penalidade de Advertência por Escrito junto com a Defesa?
Não. A penalidade de advertência é automática para infrações leves e médias, conforme o Art. 267 da Lei 14.071/2020.
Paguei com 40% de desconto via SNE. Posso recorrer?
Não. Pagamento com desconto impede a interposição de Defesa, conforme Art. 284, §1º.
Como acompanhar o julgamento da Defesa de Autuação?
Acesse https://www.transcon.contagem.mg.gov.br/portal/servicos/1013/jari/.
Solicitação em nome de empresa?
Clique aqui.
Documentos Necessários:
- Documento de Identificação do Proprietário (PDF, JPEG, JPG, PNG)
- Documento do Condutor Infrator (PDF, JPEG, JPG, PNG)
- Procuração ou Constituição de Inventariante (PDF, JPEG, JPG, PNG)
- Notificação de Trânsito (opcional)
- CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (opcional)
Formulários:
Defesa da Autuação.
Outras Exigências:
Alegações assinadas, documentos legíveis, comprovantes específicos conforme o tipo de requerente. Não confundir autuação (registro da infração) com multa (penalidade). Solicitação deve conter placa, número do auto, fatos, documentos, assinatura.
Endereço para envio por carta:
Av. Babita Camargos, 1295, 2º andar, Cidade Industrial, Contagem/MG, CEP 32210-180
Pela Internet: Clique no botão "Enviar" na parte superior da página.
Defesa: 30 dias a partir da expedição da notificação.
Julgamento: até 360 dias para infrações após 12/04/2021. Sem prazo limite para infrações anteriores.
Pela Internet:
- Preencher o formulário ou carta com informações necessárias.
- Digitalizar e anexar os documentos exigidos.
- Clicar em "Solicitar" e seguir os passos indicados pelo sistema.
- Informar placa, RENAVAM e, opcionalmente, o número do AIT.
- Acompanhar a solicitação pela Área de Relacionamento no portal.
Por Carta:
Enviar a documentação para Av. Babita Camargos, 1295, 2º andar, Cidade Industrial, Contagem/MG, CEP 32210-180, preferencialmente com AR.
- Defesa da Autuação de Trânsito - Vistas ao Processo
- Identificação de Condutor Infrator/FICI
- Multa de Trânsito - Advertência por Escrito
- Troca do CPF em Solicitação para Pessoa Jurídica
Acompanhe pelo site do Atendimento Online da Transcon.
- Resolução Federal nº 918 de 28 de Março de 2022
- Resolução Federal nº 900 de 9 de Março de 2022
- Lei Federal nº 14.071 de 13 de Outubro de 2020
TRANSCON - Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem
Endereço: Av. Babita Camargos, 1295, 2º andar, Cidade Industrial, Contagem/MG, CEP 32210-180